Decidiu abrir um negócio? Não esqueça de atentar-se à documentação necessária para que sua empresa mantenha a regularidade em suas atividades! Confira, a seguir, algumas orientações sobre os principais Alvarás e Licenças que garantirão o bom funcionamento do seu negócio.
Existem diversos tipos de alvarás, cada qual com uma finalidade específica podendo ser utilizados para conceder a execução, autorização, aprovação ou funcionamento de um imóvel, construção ou empreendimento. É o instrumento da licença ou da autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito. Quando definitivo, chama-se licença; se precário, é autorização.
Alvará de Funcionamento
Obrigatório para todos os tipos de empresa, sendo comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições ou prestadores de serviços, o Alvará de funcionamento é o primeiro documento necessário para que seu estabelecimento comece a funcionar de forma efetiva.
Deve ser retirado junto à Prefeitura outro órgão governamental municipal, contudo existem diversos requisitos para que este seja concedido, variando de acordo com cada tipo de empresa. Caso as atividades sejam do ramo alimentício, por exemplo, o alvará de funcionamento será emitido somente após a liberação das Licença da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Seu procedimento varia, também, de acordo com a legislação de cada município. Fica, então, sob responsabilidade da Prefeitura a fiscalização do cumprimento de tais requisitos, cabendo a ela a imposição das sanções necessárias.
E fique esperto! O documento exige atenção do empreendedor antes mesmo de iniciar a sua empresa. O próprio imóvel a ser comprado ou alugado para a realização das atividades pode não ser apropriado para o seu tipo de negócio. Se a ideia for abrir a empresa em sua residência, por exemplo, não poderá envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias, nem deverá haver uma grande circulação de pessoas no local.
Alvará do Corpo de Bombeiros
Documento oficial que autoriza o desempenho de uma determinada atividade: construções provisórias, construções e reformas, regularização das edificações em áreas de risco, ampliações, mudança de ocupação ou uso. Sua posse também permite o manuseio, armazenamento, fabricação, ocupação ou controle de operações e condições perigosas específicas.
Documento também exigido à todos os tipos de estabelecimentos, adquirido através da obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – ou CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - os quais atestam a vistoria realizada na edificação, confirmando todas as exigências relativas às regras de segurança e prevenção de incêndios, incluindo equipamentos, medidas, e instalações de combate, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, estando o local em ordem para o exercício da atividade laboral.
Licença Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Documento obrigatório para indústrias metalúrgicas, mecânicas, têxteis, que encampam obras civis ou do setor de turismo, a licença ambiental é emitida pelo IBAMA, para assegurar que os processos de uma empresa não agridam o meio ambiente, contudo, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com sua competência.
Segundo a Resolução 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é:
“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
O descumprimento de sua regulamentação sujeita a empresa a multas e demais penalidades, prejudicando seu desempenho ambiental, além de falhar com o bem comum.
Licença Sanitária
A Licença Sanitário é um documento emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) após a análise das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos, veículos e equipamentos que mantenham atividades relacionadas à saúde dos cidadãos.
Destinada, então, aos estabelecimentos que possam vir a oferecer, de alguma forma, risco à saúde pública - geralmente empresas de atuação com alimentos, perfumaria, cosméticos, produtos de higiene e limpeza.
O documento atesta o funcionamento regular da empresa de acordo com as normas de saúde e higiene e sua falta implica multas e até interdição do estabelecimento em questão, podendo ocorrer tal fiscalização a qualquer momento.